Registro de Investimento Estrangeiro Direto no sistema RDE/IED


Registro de Investimento Estrangeiro Direto no sistema RDE/IED
 
O que é o RDE/IED?

A pessoa jurídica receptora de investimentos estrangeiros diretos (IED) deve realizar o registro desse capital no Banco Central do Brasil.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica receptora de investimento estrangeiro direto.  Investimentos estrangeiros direitos são aqueles realizados por não residentes no capital social de empresa brasileira (receptora), integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor.

Serviços que a Advocacia Rios presta assessoria para a regularização no RDE/IED:

  • Ingresso de sócio estrangeiro em empresa brasileira por meio de subscrição e integralização de capital em moeda estrangeira.
  • Aquisição de ações ou quotas integralizadas, de residentes, domiciliados ou de empresas com sede no país, por investidor não residente.
  • Ingresso ou aumento da participação de sócio estrangeiro em empresa brasileira mediante conversão de créditos externos registrados no RDE-ROF.
  • Ingresso ou aumento da participação de sócio estrangeiro em empresa brasileira via importação de bens sem cobertura cambial.
  • Reorganização societária, entendida como a fusão, incorporação ou cisão de empresas no País, na qual pelo menos uma delas conte com participação de capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil.
  • Permuta de ações e quotas no País, entendida como a troca de participações societárias em empresas brasileiras, sendo ao menos uma receptora de investimento estrangeiro direto registrado no Banco Central do Brasil, realizada entre investidores residente e não residente, ou entre investidores não residentes.
  • Conferência de ações ou de quotas no País, entendida como a dação de ações ou de quotas integralizadas do capital de uma empresa no País, detidas pelo investidor não residente, para integralização de capital por ele subscrito em outra empresa receptora no País.
  • Reinvestimento, entendido como as capitalizações de lucros, de dividendos, de juros sobre o capital próprio e de reservas de lucros na empresa receptora em que foram produzidos.
  • Distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados para reaplicação em outras empresas receptoras no País.
  • Distribuição de lucros/dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação que forem utilizados em pagamentos no País ou diretamente no exterior.


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